Advocacia especializada em direito previdenciário

AUXÍLIO-DOENÇA AUXÍLIO-ACIDENTE SALÁRIO-MATERNIDADE

Atendimento jurídico para analisar seu caso com clareza, identificar seus direitos e orientar você com segurança em questões previdenciárias.

Entenda em quais situações você pode buscar orientação previdenciária

Auxílio-Doença

Benefício para quem está temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou afastamento médico.

Auxílio-Acidente

Indenização voltada a quem ficou com sequelas permanentes após acidente e teve redução da capacidade de trabalho.

Análise de negativa do INSS

Avaliação jurídica de pedidos negados, com análise dos motivos da recusa e dos próximos caminhos possíveis.

Salário Maternidade

Benefício destinado a quem precisa se afastar das atividades em razão do nascimento do filho, adoção ou outras situações previstas na legislação previdenciária.

Orientação documental

Suporte para organizar laudos, exames, atestados e demais documentos importantes para o caso.

Planejamento do pedido previdenciário

Análise prévia da situação para definir a estratégia mais adequada antes de dar entrada no benefício.

Atendimento previdenciário personalizado

Cada caso é avaliado de forma individual, com orientação clara e alinhada à realidade de quem busca ajuda.

Conheça quem cuidará do seu caso

Alexandre de Azevedo Marques

Com mais de 30 anos dedicados ao Direito, o Dr. Alexandre Marques iniciou sua trajetória profissional em 1995, como estagiário no departamento jurídico do então Grupo Verdi, atualmente Empresas Rodobens, tradicional grupo empresarial de atuação nacional.

Em 1999, após concluir sua graduação, mudou-se para Belo Horizonte/MG, onde iniciou sua carreira na advocacia, inscrito na OAB/MG sob o nº 83.684.

Ao longo de sua trajetória profissional, atuou em inúmeros processos, sempre exercendo a advocacia com seriedade, responsabilidade e compromisso com a defesa dos direitos de seus clientes.

Entre os anos de 2012 e 2019, também exerceu cargos públicos na Prefeitura de São José do Rio Preto/SP, atuando na Chefia de Gabinete do Prefeito e na Secretaria Municipal de Governo. Nesse mesmo período, integrou a ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no cargo de Secretário Especial Parlamentar.

Ainda em 2019, retornou a São José do Rio Preto/SP, onde permanece regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 429.554.

Atualmente está à frente da Azevedo Marques Advocacia Previdenciária, dedicando-se exclusivamente ao Direito Previdenciário e oferecendo às pessoas um atendimento responsável, próximo e personalizado, com orientações claras e seguras para auxiliar no reconhecimento e na busca de seus direitos junto ao INSS e à Justiça.

Porque por trás de cada benefício existe uma história de vida e pessoas que precisam ser acolhidas e orientadas com respeito e dedicação, para que tenham mais segurança e tranquilidade na busca e na conquista dos seus direitos.

Muitas pessoas enfrentam problemas de saúde ou acidentes, ou ainda vivenciam a gestação ou a adoção, sem ter conhecimento dos direitos que possuem ou de como agir perante o INSS.

Em muitos casos, a maior dificuldade não está só no pedido do benefício, mas em entender a documentação necessária, saber como comprovar a situação corretamente e evitar erros que podem atrapalhar a análise.

Com orientação jurídica adequada, fica mais fácil compreender seu caso e buscar seus direitos com mais segurança.

FAQ

Tire suas dúvidas

1. Quem pode pedir Auxílio-Doença?

Quem esteja temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença, desde que o caso se enquadre nas exigências previdenciárias e haja documentação que comprove a situação.

É um benefício pago ao segurado que ficou com sequelas permanentes após acidente e passou a ter redução da capacidade para o trabalho habitual.

Sim. A negativa deve ser analisada com cuidado para verificar os motivos e entender quais medidas ainda podem ser adotadas no caso.

Laudos, exames, atestados, prontuários, receitas médicas e outros documentos relacionados à saúde e à atividade profissional podem ser relevantes.

Sim. A análise prévia ajuda a entender melhor a situação, organizar os documentos e evitar erros que podem dificultar o andamento do pedido.

O atendimento pode alcançar outras regiões do Estado de São Paulo, conforme a necessidade e a viabilidade do caso.

Todas as mulheres seguradas do INSS, sejam gestantes, adotantes ou aquelas que obtiveram guarda judicial de criança para fins de adoção. A mãe biológica da criança adotada ou sob guarda também pode ter direito ao recebimento do benefício, conforme o caso.

Sim. Desde a Lei nº 12.873/2013, o benefício também pode ser concedido ao segurado homem nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção. Além disso, é devido quando ocorre o falecimento da segurada ou do segurado (cônjuge ou companheiro/a) que teria direito ao recebimento do benefício originalmente.

Advocacia previdenciária para o seu caso

Entenda seus direitos com mais clareza e receba orientação jurídica responsável.

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