Salário-Maternidade: Garantindo Seus Direitos Durante a Maternidade

Mas afinal, o que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada que deu à luz, adotou uma criança, passou por parto de natimorto ou sofreu aborto nos casos previstos em lei.

O que muitas pessoas não sabem é que mulheres desempregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, autônomas, MEIs, seguradas facultativas, trabalhadoras rurais, adotantes ou com guarda judicial para fins de adoção podem ter direito ao salário-maternidade, desde que preencham os requisitos exigidos pelo INSS.

Em algumas situações específicas, homens também podem receber esse benefício, como nos casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou falecimento da segurada que teria direito ao benefício.

O valor do salário-maternidade pode ultrapassar R$ 8.000,00, dependendo do histórico de contribuições da segurada. Mas, independentemente do valor, o mais importante é que esse benefício pode garantir uma renda capaz de proporcionar mais tranquilidade, segurança financeira e amparo em um dos momentos mais importantes e delicados da vida.

Além disso, muitas pessoas ainda não sabem que, em diversos casos, é possível solicitar o benefício mesmo anos depois do nascimento, adoção ou deferimento da guarda judicial da criança, desde que ainda esteja dentro do prazo legal de até 5 anos.

Muitas pessoas têm direito ao benefício e sequer imaginam isso.

Clique no botão abaixo e descubra agora se você tem direito ao salário-maternidade.

Quem pode ter direito ao Salário-Maternidade?

Mães com crianças de até 5 anos e Adotantes ou pessoas com guarda judicial para fins de adoção

Empregadas
domésticas

Gestantes ou mães desempregadas, trabalhadoras avulsas ou autônomas.

Mulheres que tiveram parto de natimorto ou sofreram aborto nos casos previstos em lei.

MEIs, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais.

Gestantes ou mães que trabalham sem registro, pediram demissão ou foram demitidas, com ou sem justa causa.

Gestantes ou mães com pelo menos uma contribuição ao INSS.

Homens, em algumas situações específicas.

Você se enquadra em alguma das situações acima?

Se você ainda não solicitou o benefício ou teve o pedido negado, não desista. Isso não significa que tenha perdido o seu direito.

Muitas negativas acontecem por falta de orientação adequada, documentos incompletos ou até mesmo equívocos na análise do INSS, e a boa notícia é que, em muitos casos, é plenamente possível reverter essa decisão.

Se o seu filho tem até 5 anos, ainda pode haver tempo para solicitar o benefício ou revisar o pedido e receber os valores que são devidos.

Cada caso precisa ser analisado com atenção, levando em consideração o histórico de contribuições e demais regras exigidas pelo INSS.

A Azevedo Marques Advocacia pode avaliar a sua situação de forma rápida, segura e gratuita, identificando a melhor estratégia para buscar a aprovação do benefício e garantir um direito que pode ser seu.

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Dr. Alexandre De Azevedo Marques

Conheça quem cuidará do seu caso

Com mais de 30 anos dedicados ao Direito, o Dr. Alexandre Marques iniciou sua trajetória jurídica em 1995, ainda como estagiário, na cidade de São José do Rio Preto. Em 1999, após concluir sua graduação, transferiu-se para Belo Horizonte, onde iniciou sua atuação como advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 83.684.

Ao longo de sua carreira, atuou em um expressivo número de processos, sempre pautado pelo compromisso com a justiça, a ética e a defesa da dignidade de seus clientes.

Em 2019, retornou a São José do Rio Preto, onde permanece regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 429.554.

Sua atuação é marcada por um atendimento responsável, humanizado e personalizado, com dedicação à análise cuidadosa de cada caso. Busca sempre oferecer orientações claras e objetivas, proporcionando ao cliente segurança, confiança e compreensão em todas as etapas do processo.

Atua na área de Direito Previdenciário, auxiliando pessoas a reconhecerem seus direitos e a buscá-los de forma adequada junto ao INSS, à Receita Federal e ao Poder Judiciário.

Como funciona o processo?

Análise do seu caso

O primeiro passo é verificar se a segurada tem direito ao salário-maternidade, analisando documentos básicos e contribuições ao INSS.

Solicitação do benefício

Após a análise, é feito o pedido do salário-maternidade junto ao INSS, com a apresentação dos documentos necessários para comprovar o direito ao benefício.

Receba seu benefício

Após o protocolo, o processo é acompanhado até a decisão do INSS. Em caso de negativa, é possível recorrer ou buscar a via judicial para garantir o benefício.

Dúvidas frequentes

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Mulheres desempregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, autônomas, MEIs, seguradas facultativas, trabalhadoras rurais, adotantes ou pessoas com guarda judicial para fins de adoção podem ter direito ao salário-maternidade, desde que preencham os requisitos exigidos pelo INSS.

Em algumas situações específicas, homens também podem receber esse benefício, especialmente nos casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou falecimento da segurada que teria direito ao benefício.

O benefício normalmente é pago por 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.
Não. Mesmo estando desempregada, é possível ter direito ao salário-maternidade, desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos pelo INSS.
Sim. MEI pode receber salário-maternidade, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.
Uma única contribuição ao INSS pode garantir o direito ao salário-maternidade, pois não há exigência de carência para a concessão desse benefício.
Sim. Mesmo estando desempregada, é possível ter direito ao salário-maternidade, desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos pelo INSS.
Sim. Mulheres e homens que adotam uma criança ou obtêm guarda judicial para fins de adoção podem ter direito ao benefício.
Quando o benefício é negado, é possível reanalisar o caso para apresentar recurso, protocolar um novo pedido ou ingressar com ação judicial em busca do reconhecimento do direito.

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada e o histórico de contribuições ao INSS.
Em alguns casos, o benefício corresponde ao valor integral do salário recebido pela segurada. Em outros, o INSS realiza um cálculo com base na média das contribuições previdenciárias.

Dependendo do caso, o valor do salário-maternidade pode ultrapassar R$.8.000,00 por mês.

Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente para verificar qual será o valor correto do benefício.

Sim. Desde a Lei nº 12.873/2013, o benefício também pode ser concedido ao homem em casos de adoção, guarda para adoção ou falecimento da segurada que teria direito. Cada situação precisa ser analisada para verificar os requisitos.
Sim. O pedido pode ser feito após o nascimento, respeitando o prazo de 5 anos.

Horários de atendimento:
Segunda a Sexta – 08:00 às 18:00

Endereço:
Rua Silva Jardim, 2.489
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